Reforma Tributária 2025: o que muda, quando muda e como sua empresa pode se preparar

Reforma Tributária 2025: o que muda, quando muda e como sua empresa pode se preparar

No início de 2025, o Brasil deu um passo decisivo ao consolidar a Reforma Tributária sobre o consumo, encerrando uma discussão que já se arrastava há anos e trazendo um novo modelo de tributação para bens e serviços.

Ao mesmo tempo, é natural que empresários e profissionais fiquem inquietos: a reforma mexe na forma de calcular tributos, no aproveitamento de créditos, na arrecadação entre estados e municípios e até na lógica operacional dos sistemas de emissão de documentos fiscais.

Neste artigo, a WorthTec explica o assunto de forma simples, organizada e prática, para você entender o cenário e se preparar com segurança.

O que é a nova Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é um conjunto de regras que promove mudanças relevantes na tributação do consumo (bens e serviços) no Brasil, com base principalmente na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Em outras palavras: ela revisa o modelo atual de impostos ligados a consumo e serviços, criando um novo sistema inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado/Adicionado).

Importante: a reforma tratada aqui é voltada ao consumo. Tributos sobre renda e patrimônio não fazem parte deste pacote principal (embora existam discussões paralelas em outros textos).

Cronologia (resumo)

  • Emenda Constitucional nº 132 – 20 de dezembro de 2023

  • Projeto de Lei Complementar nº 68 – abril de 2024

  • Lei Complementar nº 214 – janeiro de 2025

Quais são os objetivos da Reforma Tributária?

1) Simplificar o sistema tributário

Hoje, o sistema brasileiro é conhecido pela complexidade: regras diferentes por estado, múltiplos regimes, exceções e obrigações acessórias que consomem tempo e dinheiro.

A proposta é que o novo modelo reduza o custo administrativo e torne a apuração mais clara — com destaque para a não cumulatividade (uso de créditos ao longo da cadeia).

2) Promover justiça fiscal (tributação no destino)

No modelo atual, a arrecadação costuma favorecer a origem (onde está o fornecedor). A reforma reforça o princípio do destino (onde está o consumidor), redistribuindo a arrecadação para os locais de consumo.

3) Estimular o desenvolvimento econômico

A expectativa é que a redução de ineficiências e disputas entre entes federativos melhore o ambiente de negócios, reduzindo “atritos” que hoje encarecem a operação das empresas.

Por que a reforma é considerada necessária?

Complexidade elevada

O Brasil tem um dos sistemas mais fragmentados do mundo: cada estado e município pode ter regras específicas, o que aumenta muito a dificuldade de operar em mais de uma região.

Guerra fiscal

A disputa por arrecadação, principalmente entre estados, é intensificada pela lógica atual de tributação na origem.

Cumulatividade (tributo sobre tributo)

Um dos grandes pilares da reforma é reduzir a cobrança “em cascata” e fortalecer a não cumulatividade, permitindo que impostos pagos anteriormente gerem créditos (dentro das regras previstas).

O que muda com a Reforma Tributária?

A principal mudança é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que substitui vários tributos atuais por um modelo mais unificado.

Na prática, o IVA será dividido em dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal

Além disso, surge o:

  • IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que é IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) é um modelo usado em vários países e funciona, em essência, assim:

  • o imposto incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia (produção → distribuição → varejo),

  • com possibilidade de aproveitamento de créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores (seguindo regras do sistema).

Segundo a proposta descrita, tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e parte da lógica do IPI tendem a ser substituídos/reestruturados nesse novo modelo, agora organizado entre IBS e CBS (com transição gradual).

O que é IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual/municipal que vai substituir ICMS e ISS.

Principais pontos:

  • Padronização nacional: diferente do ICMS atual, que muda bastante de estado para estado.

  • Implementação gradual: a transição ocorre ao longo de alguns anos, convivendo com ICMS e ISS por um período.

  • Alíquota: há referências a uma alíquota “padrão” estimada (como 17,7% em alguns materiais), mas o ponto central é que as alíquotas efetivas e limites dependem das regras finais e resoluções aplicáveis.

Na prática: o IBS tende a reduzir a “colcha de retalhos” estadual/municipal, mas a transição exige atenção porque haverá período com regras convivendo.

O que é CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui o PIS e a COFINS.

Principais pontos:

  • busca ter uma lógica mais simples do que os regimes atuais,

  • com alíquota de referência citada em alguns materiais (como 8,4%), ainda sujeita a ajustes conforme definições e limites legais aplicáveis.

O que é IS (Imposto Seletivo), o “Imposto do Pecado”?

O Imposto Seletivo (IS) tem uma função extrafiscal: desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Exemplos comumente citados:

  • cigarros,

  • bebidas alcoólicas,

  • produtos altamente açucarados,

  • veículos com alto potencial poluente, entre outros.

As alíquotas variam por produto e devem ser definidas por normas específicas.

O que muda em 2025?

Em 2025, a orientação geral é: não há mudança imediata na tributação do dia a dia (cobrança de IBS/CBS), porque a transição começa a partir de 2026, com implementação gradual até 2033.

O que acontece em 2025 é principalmente o movimento de preparação:

  • adequações técnicas,

  • atualizações de regras,

  • notas técnicas,

  • criação/ajuste de campos e validações em documentos fiscais,

  • planejamento de sistemas públicos e privados para a fase de testes.

Cronograma de transição (visão prática)

A reforma foi desenhada para acontecer aos poucos. Um resumo, baseado no cronograma mais divulgado:

2026 — início de testes

  • Início da fase de testes e adaptação dos documentos fiscais.

  • CBS com alíquota de teste (ex.: 0,90% em alguns materiais).

  • IBS com alíquota de teste (ex.: 0,10% voltada aos estados).

2027 e 2028 — consolidação de CBS e mudanças federais

  • Extinção de PIS e COFINS (na proposta).

  • CBS passa a uma alíquota cheia de referência (ex.: 8,40%), com possibilidade de ajustes conforme definições oficiais.

  • IBS segue em implantação gradual (com percentuais divididos entre estado e município em materiais explicativos).

  • IPI tende a ter alíquota reduzida a zero, permanecendo para casos específicos como incentivos da Zona Franca de Manaus (conforme o desenho divulgado).

  • IS começa a ser aplicado em produtos definidos.

2029 a 2032 — redução progressiva de ICMS/ISS e aumento do IBS

  • ICMS e ISS passam a reduzir gradualmente.

  • IBS aumenta gradualmente no mesmo período.

  • É nessa fase que o mercado tende a enxergar melhor as alíquotas efetivas do novo sistema.

2033 — conclusão da transição

  • ICMS e ISS são extintos.

  • O consumo estadual/municipal passa a ser tributado integralmente via IBS.

Dica: trate o cronograma como “mapa”. Os detalhes operacionais podem variar conforme regulamentações, resoluções e regras específicas por setor.

Quais podem ser os impactos da Reforma Tributária?

1) Fluxo de caixa

O modelo de créditos (não cumulatividade) pode alterar:

  • o momento em que sua empresa paga tributos,

  • o momento em que recupera créditos,

  • e o impacto no capital de giro.

Alguns setores (especialmente serviços) podem sentir mudanças mais perceptíveis, dependendo das alíquotas efetivas e do regime de créditos.

2) Impacto para o consumidor

Com tributação no destino e maior transparência, pode haver mudanças na forma como o imposto aparece no preço — e, em algumas situações, o consumidor pode perceber com mais clareza o quanto paga de tributos no momento da compra.

3) Revisão de benefícios fiscais

Como a ideia é ter base ampla e regras mais uniformes, vários benefícios tendem a ser revistos, o que pode exigir adaptação operacional e estratégica.

4) Menos “tributo sobre tributo”

A não cumulatividade reduz o efeito cascata, o que pode melhorar a racionalidade do custo tributário na cadeia — mas exige documentos fiscais bem preenchidos.

5) Mudança em obrigações acessórias e rotinas

Há expectativa de simplificação de algumas entregas e processos no médio prazo, mas durante a transição pode haver convivência de modelos e aumento temporário de atenção/controle.

E o Simples Nacional? Como fica?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

A proposta amplamente divulgada é que empresas do Simples Nacional poderão ter alternativas:

  • permanecer no modelo atual, ou

  • optar por um modelo que permita o aproveitamento de créditos (para a empresa e/ou para seus clientes), conforme regras e janelas de opção.

A escolha tende a ser periódica (por exemplo, semestral, conforme materiais explicativos), e pode começar a ser possível a partir do período inicial de implantação.

Na prática: para empresas do Simples, a decisão deve ser estratégica. Dependendo do perfil de cliente (se ele precisa de crédito), isso pode afetar competitividade e formação de preço.

Novos termos que você vai ouvir cada vez mais

Apuração assistida

A proposta prevê um ambiente/portal nacional com mais transparência de:

  • débitos,

  • créditos,

  • valores apurados,

  • e cruzamentos.

Isso aumenta a importância de emitir documentos fiscais com cadastros e regras corretas, porque “ajustes posteriores” tendem a ficar mais limitados.

Split Payment

A lógica do split payment é: no pagamento de uma venda, uma parte do valor já é direcionada ao governo automaticamente.
Isso demanda integração com bancos e sistemas e pode impactar o fluxo financeiro conforme vier a ser implementado.

Portal de conformidade

Uma visão prática: a empresa pode acompanhar se seus fornecedores estão “em dia”, porque o direito ao crédito pode ficar condicionado a etapas de conformidade/liquidação, conforme o modelo que venha a ser aplicado.

Por que a emissão fiscal correta vai ficar ainda mais estratégica?

Com mais foco em créditos e rastreabilidade, a gestão fiscal deixa de ser apenas “emitir nota” e vira uma peça direta de:

  • controle de custos

  • previsibilidade de caixa

  • conformidade

  • evitar autuações

  • evitar perda de crédito

Ou seja: produto, NCM, CFOP, CST/CSOSN, regras de tributação, cadastros e integrações precisam estar redondos.

Checklist prático para empresas se prepararem (sem complicar)

  1. Converse com sua contabilidade sobre impactos por setor e regime

  2. Revise cadastro de produtos/serviços (NCM, origem, tributação, natureza de operação)

  3. Mapeie operações críticas (venda interestadual, ST, consumidor final, marketplace, prestação de serviços etc.)

  4. Acompanhe atualizações e notas técnicas dos documentos fiscais

  5. Mantenha seu sistema atualizado para suportar novos campos e validações

  6. Simule impactos de caixa (créditos, prazos, mudanças de alíquota)

Conclusão

A Reforma Tributária promete simplificar e modernizar o sistema de tributação do consumo, mas a transição exige atenção: haverá convivência de regras, mudanças graduais e novos conceitos que impactam o dia a dia das empresas.

A melhor postura agora é informação + preparação: revisar cadastros, alinhar processos com a contabilidade e manter seus sistemas prontos para a evolução dos documentos fiscais.

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