Você, empreendedor, provavelmente já percebeu que o Brasil tem um sistema tributário cheio de regras, siglas e exceções. E, no meio disso tudo, uma decisão pesa (e muito) no seu caixa: a escolha do regime tributário.
Ela afeta diretamente:
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quanto imposto sua empresa paga;
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o nível de burocracia (obrigações e declarações);
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o preço final e a competitividade;
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e até a forma como sua empresa se organiza financeiramente.
Neste artigo, você vai entender de forma clara as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com vantagens, desvantagens e critérios práticos para escolher o regime mais adequado ao seu perfil.
Atenção: este conteúdo é educativo. O enquadramento ideal depende de detalhes como CNAE, NCM/tributação de produtos, estado (ICMS/ISS), folha de pagamento, margem e projeções. A decisão final deve ser validada com sua contabilidade.
O que são regimes tributários?
Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga impostos, especialmente os principais tributos federais (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) e, conforme o caso, impactos de ICMS/ISS.
No Brasil, os três regimes mais comuns para empresas são:
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Simples Nacional
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Lucro Presumido
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Lucro Real
A escolha correta evita dois problemas clássicos:
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pagar imposto demais por falta de planejamento;
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pagar menos do que deveria e criar risco fiscal.
Comparativo rápido: qual é a lógica de cada regime?
Pense assim:
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Simples Nacional: imposto calculado principalmente sobre o faturamento, com guia única (DAS) e regras por anexos.
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Lucro Presumido: IRPJ/CSLL calculados sobre um lucro “estimado” (presumido) a partir do faturamento, com percentuais por atividade.
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Lucro Real: IRPJ/CSLL calculados sobre o lucro contábil real, com contabilidade mais completa e mais possibilidade de créditos (principalmente em PIS/COFINS no não cumulativo, quando aplicável).
Tabela resumida (visão gerencial)
| Ponto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Base “principal” | Faturamento (tabelas por anexo) | Faturamento → aplica % presunção (IRPJ/CSLL) | Lucro contábil ajustado |
| Pagamento | 1 guia (DAS) | Tributos separados | Tributos separados |
| Complexidade | Baixa a média | Média | Alta |
| Indicado quando | Empresa pequena e operação simples | Boa margem e previsibilidade | Margem baixa, custos altos, necessidade de controle e créditos |
| Limites de receita | Até R$ 4,8 mi/ano (regra geral) | Até R$ 78 mi/ano (regra geral) | Sem limite (e às vezes obrigatório) |
Simples Nacional: o que é e para quem serve?
O Simples Nacional é um regime simplificado para ME e EPP, geralmente com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, com recolhimento por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quais impostos entram no DAS (em regra)
O DAS unifica, conforme a atividade, tributos como:
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IRPJ
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CSLL
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PIS/Pasep
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COFINS
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IPI (quando aplicável)
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ICMS (quando aplicável)
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ISS (quando aplicável)
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CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), conforme anexo/atividade
Importante: alguns setores podem ter particularidades (ex.: ICMS-ST, regimes monofásicos, retenções, substituições), então “estar no Simples” não significa “não ter outras regras”.
Vantagens do Simples Nacional
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Simplificação: uma guia e, em geral, menos obrigações.
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Possível redução de carga tributária em faixas menores de faturamento (depende do anexo e do fator R).
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Organização e previsibilidade: alíquotas por tabela, mais fácil de projetar.
Desvantagens e cuidados
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Nem sempre é o mais barato, principalmente quando:
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a empresa tem margem apertada e está em anexo com alíquota mais pesada;
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há muita venda com ICMS-ST (onde a vantagem pode diminuir);
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a empresa cresce rápido e “sobe de faixa”.
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Existem atividades vedadas ou com restrições (mais abaixo).
Lucro Presumido: o que é e como funciona?
No Lucro Presumido, a Receita Federal define um percentual de presunção conforme a atividade para calcular a base do IRPJ e da CSLL.
Exemplos comuns de presunção (regra geral, como referência):
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Comércio/indústria: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL em muitos cenários)
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Serviços em geral: 32% (IRPJ/CSLL em muitos cenários)
Depois de “presumir” o lucro, aplicam-se as alíquotas:
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IRPJ: 15% + adicional (quando aplicável)
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CSLL: 9% (regra geral)
Enquanto isso, PIS/COFINS, ICMS e ISS seguem regras próprias e são apurados separadamente.
Vantagens do Lucro Presumido
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Cálculo mais simples do IRPJ/CSLL do que no Lucro Real.
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Rotina contábil mais leve do que o Lucro Real, em muitos casos.
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Pode ser muito vantajoso quando a empresa tem margem real maior que a presunção.
Desvantagens do Lucro Presumido
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Se a empresa tem lucro baixo (ou prejuízo), ainda assim paga IRPJ/CSLL sobre o presumido.
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Existe limite de receita (em regra, até R$ 78 milhões/ano para optar).
Lucro Real: o que é e quando vale a pena?
No Lucro Real, IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil, ajustado conforme a legislação (adições/exclusões/compensações).
A empresa precisa manter uma contabilidade muito bem feita, com controle detalhado de:
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receitas,
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custos,
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despesas,
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estoques,
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documentos e conciliações.
Vantagens do Lucro Real
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Se não houver lucro, em muitos cenários não há IRPJ/CSLL (e prejuízo pode ser compensado futuramente, obedecendo regras).
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Pode ser o melhor caminho quando:
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a empresa tem margem baixa,
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custos e despesas altos,
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necessidade de controle fino,
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e/ou aproveitamento de créditos em PIS/COFINS (quando aplicável no não cumulativo).
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Desvantagens do Lucro Real
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Maior complexidade, mais obrigações e mais risco de erro se a operação não tiver controle.
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Exige sistema, processos e contabilidade bem estruturados.
Empresas que podem ser obrigadas ao Lucro Real
Algumas atividades e situações tornam o Lucro Real obrigatório (ex.: certos segmentos regulados e empresas acima de determinados critérios). Na prática, seu contador confirma rapidamente se há obrigatoriedade no seu caso.
Quais atividades podem ser vedadas ao Simples Nacional?
Em linhas gerais, podem ter impedimentos (exemplos comuns):
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instituições financeiras e atividades assemelhadas;
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algumas modalidades de transporte (dependendo do tipo);
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algumas atividades regulamentadas (dependendo do enquadramento e regras específicas);
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empresas com faturamento acima do limite;
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atividades com regras próprias e vedações na legislação.
✅ Como verificar corretamente: a validação deve ser feita pelo CNAE e pelas regras atuais do Simples (Lei Complementar 123), com apoio da contabilidade.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
Não existe “regime perfeito”. Existe o mais adequado para a sua realidade. Uma análise boa costuma passar por:
1) Faturamento anual e projeção de crescimento
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Se está perto do limite, o planejamento precisa considerar virada de regime e impacto em preços.
2) Tipo de atividade (CNAE) e operação
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Comércio, serviço, indústria, modelo híbrido, incidência de ICMS/ISS, ST, monofásico, etc.
3) Margem de lucro real
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Alta margem tende a favorecer Presumido (em muitos casos).
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Margem baixa/custo alto tende a favorecer Real (em muitos casos).
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Empresas pequenas podem se beneficiar do Simples, mas não é regra.
4) Folha de pagamento (especialmente no Simples)
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Dependendo da atividade, a folha pode alterar o enquadramento e a alíquota (ex.: fator R).
5) Nível de controle e estrutura interna
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Se a empresa não tem processos, estoque e conciliação organizados, o Lucro Real pode virar dor de cabeça (e risco).
Exemplos práticos (para fixar)
Exemplo 1 — Loja de roupas com faturamento anual de R$ 300 mil e boa margem
Em muitos casos, o Simples Nacional costuma ser atrativo por simplificação e faixa de faturamento.
Mas vale comparar com o Presumido quando a margem é alta e a operação é bem previsível.
Exemplo 2 — Empresa de serviços com pouca folha e margem alta
Dependendo do CNAE/anexo, o Simples pode ficar pesado. O Lucro Presumido pode ser competitivo (mas precisa simular).
Exemplo 3 — Empresa com custos altos e margem apertada
O Lucro Real pode ser melhor, porque tributa o lucro de verdade. Se a empresa tem meses ruins, a diferença pode ser enorme.
Quando uma empresa deve considerar mudar de regime?
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Quando o faturamento cresce e encosta no limite do regime atual.
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Quando muda a atividade (novo CNAE) e isso altera regras/vedações.
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Quando muda a realidade financeira: margem, custo, folha, mix de produtos.
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Quando mudanças legais tornam outro regime mais eficiente.
Regime tributário não é “para sempre”: é uma decisão estratégica que deve ser revisada periodicamente com base nos números reais e projeções.
Reforma tributária: isso pode mudar tudo?
Existe um movimento contínuo de modernização e simplificação tributária no Brasil, e mudanças estruturais podem alterar:
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regras de consumo,
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forma de créditos,
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obrigações,
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comparativos entre regimes.
Como as regras podem evoluir por fases e regulamentações, o mais seguro é: acompanhar com seu contador e revisar o planejamento sempre que houver novidades relevantes.
Como a tecnologia ajuda na escolha e no controle do regime
Independentemente do regime, um ponto é certo: quanto mais organizada a operação, melhor a tributação funciona. Um sistema de gestão (ERP) ajuda a:
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padronizar cadastros fiscais (NCM, CFOP, CST/CSOSN);
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reduzir erros na emissão de NF-e/NFC-e;
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controlar estoque e custo (fundamental para análise de margem);
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gerar relatórios confiáveis para simulações e planejamento tributário.
Na WorthTec, a gente bate muito nessa tecla: decisão tributária boa é decisão baseada em dados.
Resumo
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Simples Nacional: mais simples, guia única, ótimo para muitos pequenos negócios — mas não é sempre o mais barato.
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Lucro Presumido: IRPJ/CSLL por “lucro estimado”; pode ser excelente para empresas com margem alta.
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Lucro Real: tributa o lucro real; costuma fazer sentido quando há margem baixa, custos altos e necessidade de controle/creditamento — mas exige estrutura.


