A emissão de documentos fiscais (como NF-e e NFC-e) é mais do que “gerar uma nota”: ela registra oficialmente uma operação e, na prática, materializa o fato gerador do imposto — ou seja, o evento que dá origem à obrigação tributária.
Para que o Fisco entenda o que foi vendido, como foi tributado e quais regras se aplicam, a nota fiscal utiliza vários códigos de classificação. Um dos mais importantes para empresas do Simples Nacional é o CSOSN.
Se você ainda fica na dúvida sobre “qual CSOSN usar”, este guia vai te explicar de forma clara o que é, como funciona e como escolher corretamente.
Aviso importante (bem direto): as regras de ICMS variam por UF, por produto (NCM) e por tipo de operação (CFOP). Use este conteúdo como orientação e valide o enquadramento com sua contabilidade antes de padronizar no sistema.
O que é CSOSN e para que serve?
CSOSN significa Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
Ele é usado para identificar a situação tributária do ICMS nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, indicando como o ICMS deve ser tratado naquela venda (ex.: se há permissão de crédito, se existe isenção, se há substituição tributária, etc.).
Em resumo, o CSOSN serve para:
-
Classificar a tributação do ICMS na nota fiscal (Simples Nacional);
-
Definir regras de destaque/creditamento em determinadas situações;
-
Ajudar a evitar erros que podem gerar impostos pagos a mais ou autuações.
CSOSN tem 3 dígitos… e por que às vezes aparece “com 4”?
O CSOSN, por si só, possui 3 dígitos (ex.: 101, 102, 201…).
O que acontece na prática (principalmente em telas de sistemas e em algumas representações) é que aparece também o campo Origem da Mercadoria (Orig), que é um dígito separado (0 a 8). Quando você vê algo como “0-102” ou “0102”, isso normalmente é:
-
Origem (1 dígito) + CSOSN (3 dígitos)
Ou seja, não é que o CSOSN tenha 4 dígitos, e sim que muitos lugares mostram os dois campos juntos.
Tabela: origem da mercadoria (Orig)
| Origem | Origem da mercadoria/serviço |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira – importação direta (exceto a do código 6) |
| 2 | Estrangeira – importação indireta (mercado interno), exceto a do código 7 |
| 3 | Nacional com Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% |
| 4 | Nacional conforme Processo Produtivo Básico (PPB) / legislação específica |
| 5 | Nacional com Conteúdo de Importação ≤ 40% |
| 6 | Estrangeira – importação direta (lista CAMEX) e gás natural sem similar nacional |
| 7 | Estrangeira – importação indireta (lista CAMEX) e gás natural sem similar nacional |
| 8 | Nacional com Conteúdo de Importação > 70% |
Dica prática: se você não compra/importa diretamente e compra de fornecedor nacional comum, em muitos casos a origem será 0 ou 5, mas isso depende das informações do seu fornecedor e da ficha do produto.
Tabela: CSOSN (situação da operação no Simples Nacional)
| CSOSN | Situação |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com ICMS-ST |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS-ST |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional (faixa de receita) e com ICMS-ST |
| 300 | Imune de ICMS |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST (substituído) ou por antecipação |
| 900 | Outros |
Quais são os principais CSOSN e quando usar?
A seguir, vamos traduzir cada código para uma linguagem bem “do dia a dia”, com os cenários mais comuns.
CSOSN 101 — Tributada no Simples com permissão de crédito
Usado quando a empresa do Simples vende e permite que o comprador aproveite crédito de ICMS, conforme regras aplicáveis.
-
Geralmente aparece em vendas para empresa contribuinte de ICMS (regime normal), quando há permissão de crédito.
-
Pode exigir preenchimentos específicos (ex.: crédito informado).
✅ Quando é útil: operações em que o destinatário precisa se creditar e a legislação permite.
CSOSN 102 — Tributada no Simples sem permissão de crédito
É um dos mais usados. Indica que a operação é tributada no Simples, mas não gera crédito de ICMS para o comprador.
-
Muito comum em venda para:
-
consumidor final (pessoa física),
-
ou empresas que não vão se creditar.
-
✅ Quando é útil: vendas comuns do varejo, balcão, entregas, etc. (dependendo do enquadramento do produto/UF).
CSOSN 103 — Isenção de ICMS no Simples por faixa de receita bruta
Usado quando existe isenção de ICMS dentro do Simples, normalmente vinculada a condições (como faixa de receita e regras específicas).
✅ Quando é útil: situações específicas em que a empresa se enquadra em regra de isenção aplicável.
Atenção: “isenção” depende de base legal e costuma variar. Se o sistema estiver configurado errado, o risco de inconsistência é alto.
CSOSN 201 — Simples com crédito e com ICMS-ST (Substituição Tributária)
Aqui entra a famosa ST: o ICMS é recolhido “antecipadamente” na cadeia e a nota precisa refletir isso.
-
Usado quando:
-
o produto está no regime de substituição tributária (de acordo com NCM + regras do estado),
-
e ainda há permissão de crédito (conforme o caso).
-
✅ Quando é útil: mercadorias sujeitas a ST, em operações em que a regra prevê crédito.
CSOSN 202 — Simples sem crédito e com ICMS-ST
Parecido com o 201, mas sem permissão de crédito.
✅ Quando é útil: operações com ST em que não se aplica crédito ao destinatário.
CSOSN 203 — Isenção no Simples (faixa) e com ICMS-ST
Combina a condição de isenção (quando aplicável) com a existência de ST.
✅ Quando é útil: cenários bem específicos — normalmente exige validação criteriosa com a contabilidade.
CSOSN 300 — Imune
Imunidade significa que a própria Constituição (ou regra superior) impede a incidência do imposto naquele caso.
✅ Quando é útil: operações/produtos imunes (ex.: alguns cenários específicos e, em muitos casos, exportação tem tratamento diferenciado — mas sempre valide o enquadramento correto).
CSOSN 400 — Não tributada pelo Simples Nacional
Usado quando a operação não é tributada pelo Simples Nacional (no contexto do ICMS).
-
Muito comum em operações que não são venda, como:
-
remessa,
-
bonificação,
-
demonstração,
-
retorno,
-
conserto,
-
entre outras (sempre junto do CFOP correto).
-
✅ Quando é útil: movimentações fiscais/estoque que exigem nota, mas não representam venda tributada.
CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por ST (substituído) ou antecipação
Indica que o ICMS já foi recolhido anteriormente (por ST/antecipação), e a empresa está na condição de substituída.
✅ Quando é útil: venda de produto que já veio com ICMS-ST na cadeia e sua empresa apenas comercializa como “substituída”, conforme regras.
CSOSN 900 — Outros
“Plano B” para situações não enquadradas nas anteriores.
✅ Quando é útil: casos específicos que fogem do padrão e exigem parametrização e justificativa consistente.
Como identificar qual CSOSN é o certo?
Um bom caminho prático (sem complicar) é checar estes pontos, sempre com apoio contábil:
-
Sua empresa é optante do Simples Nacional?
-
Se sim, CSOSN é o caminho (no ICMS).
-
Se não, geralmente será CST.
-
-
Quem é o cliente?
-
Consumidor final? Contribuinte de ICMS? Revenda?
Isso impacta crédito e preenchimentos.
-
-
O produto tem ICMS-ST?
-
Depende do NCM e das regras da UF (e protocolos/convênios).
-
-
A operação é venda ou é remessa/bonificação/retorno?
-
Aqui entra forte o CFOP.
-
-
Existe isenção, redução, diferimento, imunidade?
-
Precisa de base legal e configuração correta.
-
Na prática: CSOSN não deve ser “chutado”. É cadastro e regra.
Dúvidas comuns
Empresas do regime normal usam CSOSN?
Não. Empresas do regime normal (Lucro Real/Presumido, em regra) usam CST (Código de Situação Tributária).
O CSOSN é voltado às operações de ICMS para optantes do Simples Nacional.
Qual CSOSN usar para “isento”?
Depende do motivo da desoneração e do enquadramento. E aqui entra uma diferença que muita gente confunde:
-
Imune: a lei “maior” impede a incidência do imposto naquele caso/produto/operação.
-
Isento: há incidência possível, mas existe um benefício legal que retira a cobrança.
Por isso, “isento” não é um CSOSN único. Você precisa olhar:
-
produto (NCM),
-
operação (CFOP),
-
regras do estado,
-
e o enquadramento da empresa.
Qual a importância de selecionar o CSOSN correto?
Escolher o CSOSN errado pode gerar problemas como:
-
Pagar imposto a mais (e nem perceber);
-
Recolher a menos e cair em malha/autuação;
-
Divergência entre o que foi emitido e o que o cliente consegue (ou não) se creditar;
-
Retrabalho com cancelamento/correção e desgaste com o cliente e com a contabilidade.
O CSOSN influencia o cálculo de tributos?
Sim — ele impacta diretamente a forma de tratamento do ICMS, podendo determinar:
-
alíquota aplicável (conforme regra/UF),
-
base de cálculo,
-
valores de ST,
-
existência de crédito ou não,
-
e o que vai (ou não) ser destacado/informado na nota.
Diferença entre CSOSN e CST (e por que isso aparece na entrada do cliente)
Um cenário bem comum:
-
Você (Simples) vende para uma empresa do regime normal.
-
Essa empresa vai registrar a nota como entrada no estoque.
-
Ela precisa preencher os campos do regime dela (CST), mesmo que você tenha emitido com CSOSN.
Por isso muitos sistemas fazem uma “ponte” aproximada entre códigos. Um resumo (como você trouxe) costuma aparecer assim:
| CSOSN | CST (regime normal) – exemplos comuns |
|---|---|
| 101 | 00 / 20 |
| 102 | 40 / 41 / 50 / 51 (conforme a situação real) |
| 103 | 00 / 20 / 40 / 41 / 50 / 51 (conforme a situação) |
| 201 | 10 / 70 |
| 202 | 10 / 30 / 70 |
| 203 | 10 / 30 / 70 |
| 300 | 00 / 20 / 40 / 41 / 50 / 51 (conforme a situação) |
| 400 | 00 / 20 / 40 / 41 / 50 / 51 (conforme a situação) |
| 500 | 60 |
| 900 | 90 |
Importante: essa correspondência pode variar de acordo com a natureza real da operação. Use como referência, não como regra absoluta.
Como a WorthTec pode ajudar a evitar erros com CSOSN
Em softwares de emissão e gestão, o que reduz erro é parametrização + cadastro bem feito. Um bom sistema costuma apoiar em:
-
cadastro de produto com NCM, origem, CST/CSOSN padrão;
-
regras por UF, quando aplicável;
-
alertas de operação com ST;
-
padronização por tipo de cliente (consumidor final x contribuinte);
-
redução de digitação manual e retrabalho.
Se você usa um sistema da WorthTec, a recomendação é alinhar com sua contabilidade um padrão por operação e deixar isso refletido no cadastro — assim a emissão fica rápida, correta e consistente.
Conclusão
O CSOSN é um dos códigos mais importantes para empresas do Simples Nacional porque traduz, dentro da nota fiscal, como o ICMS deve ser tratado naquela operação. Quando bem aplicado, ele evita custos desnecessários, reduz riscos fiscais e melhora a qualidade da emissão.


